Justiça decidiu por indenizar o casal.
Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento aos recursos interpostos por uma empresa de cruzeiros e por um site de e-commerce contra sentença de primeiro grau que os condenou em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por N.S.O.D. e V.V.D. As indenizações somam R$ 20 mil.
 
Consta nos autos que o casal adquiriu um cruzeiro no referido site de e-commerce, na modalidade de "compra coletiva". No entanto, quando foram embarcar, souberam que seus nomes não constavam na reserva, sendo assim impedidos de realizar sua viagem de lua de mel. Além disso, das duas bagagens despachadas, apenas uma foi imediatamente devolvida.
 
Inicialmente as empresas apelantes afirmaram que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, sendo que uma apontou a outra como causadora do dano.
 
A empresa de cruzeiros alegou ainda que houve culpa exclusiva da vítima por ausência de comprovação da reserva, além de que inexiste o alegado dano moral. Pediu, também, a redução do valor arbitrado em primeiro grau, o que foi solicitado pela empresa de e-commerce.
 
Devido à semelhança dos pedidos, os recursos foram analisados de forma conjunta.

Fonte: TJ-MS


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