O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o jornalista e advogado Roberto Flávio Cavalcanti por comentários homofóbicos, ofensivos e preconceituosos inseridos no blog pessoal http://roberto-cavalcanti.blogspot.com.
 
O blog foi denunciado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATMS) que alegou que, no dia 02/11/2007, foi postada uma notícia sobre audiência pública em que se discutiria a característica de utilidade pública para ATMS.  Na ocasião, o responsável pelo blog, Roberto Flávio Cavalcanti, muniu-se de comentários preconceituosos e ofensivos para tratar o assunto.
 
Após a denúncia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, ajuizou a Ação Civil Pública contra o autor do blog, que é morador da cidade do Rio de Janeiro, e determinou que a página disponibilizada na internet fosse retirada do ar e que o responsável fosse condenado ao pagamento de danos morais e coletivos.
 
O blogueiro Roberto Flávio Cavalcanti, jornalista e advogado, contestou a ação justificando que: “a ideia de direitos humanos de homossexuais não passa de equivocada construção jurídica falaciosa”, e que “os direitos humanos de homossexuais não são direitos socialmente reconhecidos”. Roberto Cavalcanti usou ainda argumentos religiosos em sua alegação: “de acordo com as leis da Igreja, um homossexual notório deve ser privado da comunhão (portanto, discriminado), não havendo que se invocar a vedação constitucional às discriminações a um emprego desprovido de casuística”, alegou o blogueiro.
 
O Ministério Público impugnou a contestação do jornalista e o juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho rejeitou a alegação do blogueiro: “É verdade que o artigo ofensivo foi publicado em 02/11/2007, contudo esteve no ar, disponível ao acesso de qualquer pessoas, por pelo menos 7 anos (...) se o texto estava disponível, continuava a produzir efeitos de divulgação a cada dia”.
 
Observando o art. 5º, da Constituição Federal, que dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida provada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização, pelo dano material e moral decorrente de sua violação”, o juiz entendeu que o referido artigo não distingue as pessoas a quem garante o direito: “Pouco importa se esta pessoa é homem ou mulher, se é preto ou branco, se é religioso ou se é ateu, se é heterossexual ou se é homossexual. Todos têm o direito de viverem como desejarem, especialmente na intimidade, sem que seja permitido a ninguém incitar o ódio”.  
 
Assim, diante do exposto na sentença proferida no último dia 20 de fevereiro, Roberto Flávio Cavalcanti foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil, que serão repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
Liberdade de expressão
 
Para a Procuradora de Justiça, Jaceguara Dantas da Silva Passos, que na época era titular da 67ª Promotoria de Justiça, essa decisão é muito importante em prol dos direitos humanos, uma vez que ela julga procedente uma ação que objetiva retirar do ar um blog que fere os direitos das pessoas que têm uma orientação sexual diferente.
 
“Penso que o juiz foi muito feliz em sua manifestação na sentença, quando ele diz que a liberdade de expressão é uma garantia necessária em uma sociedade livre e democrática, entretanto essa liberdade de expressão tem que ser exercida com responsabilidade, porque tudo que se diz e o que se divulga numa sociedade livre e organizada têm que se manter nos limites que impeçam o estabelecimento da anarquia, conforme a delimitação da própria sentença”.
 
A Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas, reflete ainda sobre a liberdade de expressão presente na Internet: “não existe liberdade sem responsabilidade, e esse é o limite. Isso é um precedente extremamente interessante nesse momento que nós vemos esses blogs surgindo na nossa cidade, no nosso Estado, em que estão agredindo a honra das pessoas, dos cidadãos, como se isso fosse um direito a ser exercido, quando na verdade isso é um desrespeito, é, sobretudo, ultrapassar todos os limites que o direito protege, abarca, e o Poder Judiciário não só pode, como deve, intervir pra estabelecer o Estado Democrático de Direito e restabelecer a legalidade, a integridade e a honra das pessoas”.
 
Sobre a decisão do juiz, a Procuradora Jaceguara Dantas argumentou que a honra alheia é um atributo sagrado, e, como tal, deve ser respeitada, sendo um limite da manifestação do pensamento: “O direito à informação, deve ser exercido com responsabilidade porque dentro de uma sociedade democrática, ele deve ser exercido com imparcialidade com ética e é sobretudo um direito do cidadão”, finalizou.

Fonte: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom


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