O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) que os trabalhadores poderão sacar todo o saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015.
 
Essas contas inativas são criadas quando o trabalhador deixa o emprego. Atualmente, ele só pode sacar o dinheiro ao se aposentar, para comprar a casa própria ou quando completa três anos desempregado.
 
O calendário de saque será baseado na data de nascimento dos trabalhadores e deve ser divulgado até 1º de fevereiro de 2017, segundo o governo.
 
1º passo: saber o nº do PIS, Pasep ou NIT

É fundamental saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep --como o trabalhador doméstico, por exemplo.
 
 
Esses números podem ser localizados no cartão PIS/Pasep ou na carteira de trabalho.
 
Se não encontrar esses números, é possível ligar e perguntar na Central de Atendimento da Previdência Social: telefone 135, funciona das 8h às 23h, de segunda-feira a sábado. É preciso informar alguns dados pessoais, como nome completo, nome da mãe, número do CPF e data de nascimento. O número é fornecido na hora.
 
2º passo: onde pesquisar?

=> Agência da Caixa
O trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando documentos de identificação, carteira de trabalho e o número do PIS, Pasep ou NIT.
 
=> Pela internet
Também é possível tirar o extrato pela internet no site da Caixa. Com o número do PIS, Pasep ou NIT em mãos, acesse o endereço http://zip.net/bdnfct (link encurtado e seguro). Nessa página, preencha um cadastro (com nome completo, nome do pai, nome da mãe, CPF, RG, título de eleitor e data de nascimento), confirme os dados e crie uma senha.
 
Serão informados os seguintes dados da conta:
 
Dados cadastrais do empregador;
Dados cadastrais do empregado;
Data da última atualização realizada no saldo;
Saldo;
Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.
=> Por aplicativo de celular
O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android (na Google Play), iOs (na App Store) e Windows (na Windows Store).
 
Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.
 
Se ainda não tem senha cadastrada, acesse o endereço http://zip.net/bdnfct (link encurtado e seguro). Nessa página, preencha um cadastro (com nome completo, nome do pai, nome da mãe, CPF, RG, título de eleitor e data de nascimento), confirme os dados e crie uma senha.
 
=> Por mensagem de SMS

O trabalhador pode se cadastrar para receber informações do extrato do FGTS por mensagens no celular. Porém, ao aderir a esse serviço, deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. O extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará a ser enviado pelo correio.
 
Como se cadastrar no serviço de SMS? Com o número do PIS, Pasep ou NIT em mãos, acesse o endereço http://zip.net/bdnfct (link encurtado e seguro). Nessa página, preencha um cadastro (com nome completo, nome do pai, nome da mãe, CPF, RG, título de eleitor e data de nascimento), confirme os dados e crie uma senha.
 
Como sacar o FGTS pelas regras atuais?

Atualmente, é possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
 
estar há três anos seguidos sem emprego com carteira assinada;
ter sido despedido sem justa causa (nesse caso, só pode sacar o dinheiro relativo ao último emprego);
ter se aposentado;
para comprar a casa própria.
Veja aqui a lista de todas as possibilidades de saque: http://zip.net/bxtrP1
Tendo direito, é preciso comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep. Além disso, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
 
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa. Em até cinco dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
 
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador, que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.
 
Exceção: saque inferior a R$ 1.500
O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou nos caixas eletrônicos para trabalhadores que têm o Cartão Cidadão e senha. O Cartão Cidadão pode ser solicitado nas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
 
Nas demais situações, o saque dos recursos só pode ser feito em uma agência da Caixa.
 

Fonte: Uol


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